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Jurisprudência


TRF2 0007425-64.2013.4.02.5001 00074256420134025001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. I - Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do mérito do julgamento, mas tão somente à correção de eventual erro material ou vícios formais (art. 382 do Código de Processo Penal). II - Se o voto condutor apreciou, de maneira fundamentada, as teses defensivas sustentadas na apelação, inexiste vício de omissão a ser suprido nesta via estreita. III - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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