TRF2 0007425-64.2013.4.02.5001 00074256420134025001
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. I - Não se prestam os embargos de
declaração à rediscussão do mérito do julgamento, mas tão somente à correção
de eventual erro material ou vícios formais (art. 382 do Código de Processo
Penal). II - Se o voto condutor apreciou, de maneira fundamentada, as teses
defensivas sustentadas na apelação, inexiste vício de omissão a ser suprido
nesta via estreita. III - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. I - Não se prestam os embargos de
declaração à rediscussão do mérito do julgamento, mas tão somente à correção
de eventual erro material ou vícios formais (art. 382 do Código de Processo
Penal). II - Se o voto condutor apreciou, de maneira fundamentada, as teses
defensivas sustentadas na apelação, inexiste vício de omissão a ser suprido
nesta via estreita. III - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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