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Jurisprudência


TRF2 0007430-83.2015.4.02.0000 00074308320154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO EM 5% (CINCO POR CENTO). POSSIBILIDADE. 1- A penhora sobre faturamento mensal da empresa é uma medida excepcional, admitida pela jurisprudência de nossos Tribunais, que permite a possibilidade de uma gradual amortização da dívida, possibilitando à empresa executada uma reserva de numerário para continuar com sua atividade empresarial. 2- É admitida pelos Tribunais, de forma excepcional, desde que, cumulativamente, o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; haja indicação de administrador, esquema de pagamento, conforme determinam os artigos 678 e 719 do CPC, e que o percentual fixado sobre o faturamento da empresa não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 3- No caso em tela, observa-se que houve citação da empresa executada, na pessoa de seu representante legal e que houve adesão à programa de parcelamento no curso da execução, motivo pelo qual este E.TRF 2ª Região, deu provimento à apelação da exequente em face da sentença que reconheceu a prescrição, determinando o restabelecimento da demanda executiva. 4- Em virtude da baixa dos autos, a União Federal requereu novamente a penhora online de conta (s) corrente (s) de titularidade da empresa executada, por meio do sistema Bacen Jud, a qual foi deferida pelo julgador monocrático, tendo, contudo, sido negativo o resultado da pesquisa. Demais disso, a exequente não lograra êxito na tentativa de localização de outros bens. 5- É razoável que, após as diversas diligências efetuadas pela Fazenda Pública no sentido de localizar bens suficientes para garantir a execução fiscal em questão, seja determinada a penhora sobre o faturamento bruto mensal da empresa como tentativa derradeira de obtenção de bens penhoráveis necessários para garantir a demanda executiva fiscal. 6- Desse modo, mostra-se razoável a fixação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal da empresa. Precedentes do STJ. 7- Agravo de instrumento provido. 1

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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