TRF2 0007436-16.2015.4.02.5101 00074361620154025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM PENHORA. REJEIÇÃO LIMINAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
VINCULANTE Nº 28 DO STF. 1-Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei de Execuções
Fiscais, a oposição de embargos pelo executado somente é permitida após a
garantia da execução, ou seja, os embargos somente podem ser opostos depois de
seguro o juízo, constituindo-se tal exigência em condição de admissibilidade
da ação. 2-A hipótese não cuida de exigência de depósito recursal prévio, mas
de garantia da execução, motivo pelo qual não se aplica a Súmula Vinculante
nº 28 do STF. 3-Apelação não provida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM PENHORA. REJEIÇÃO LIMINAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
VINCULANTE Nº 28 DO STF. 1-Nos termos do art. 16, § 1º, da Lei de Execuções
Fiscais, a oposição de embargos pelo executado somente é permitida após a
garantia da execução, ou seja, os embargos somente podem ser opostos depois de
seguro o juízo, constituindo-se tal exigência em condição de admissibilidade
da ação. 2-A hipótese não cuida de exigência de depósito recursal prévio, mas
de garantia da execução, motivo pelo qual não se aplica a Súmula Vinculante
nº 28 do STF. 3-Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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