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Jurisprudência


TRF2 0007448-50.2003.4.02.5101 00074485020034025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CPEN. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. ART. 151 DO CTN. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1 - No caso concreto, foram lavradas Notificações Fiscais de Lançamento de Débito, tendo a Impetrante requerido junto à Secretaria do Tesouro Nacional a conversão de títulos emitidos pela ELETROBRÁS na década de 1970 em Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujo pedido sustenta suspender a exigibilidade do crédito tributário de natureza previdenciária, na forma do art. 151 do CTN. 2 - Inexistência de processo administrativo pendente em que se discuta a compensação do crédito tributário, mas sim pedido formulado pelo Impetrante em que requereu à Secretaria da Receita Federal a conversão de títulos emitidos pela Eletrobrás da década de 1970 por Letras do Tesouro Nacional. 3 - Eventual decisão da SRF não teria o condão de quitar contribuição social previdenciária, notadamente porque era vedada a compensação de créditos de competência da antiga Secretaria da Receita Federal com débitos de natureza previdenciária, tendo em vista a disposição expressa no art. 74 da Lei nº 9.430/96 e na Lei nº. 11.457/2007, que consignou em seu art. 26, parágrafo único, que a regra do art. 74 da Lei nº 9.430/96 não se aplica às exações cuja compêtencia arrecadatória foi transferida à Receita Federal. 4 - Inexiste o alegado direito líquido e certo a ser amparado pela via de ação mandamental, por não configuradas quaisquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas nos incisos do art. 151 do CTN, que permita a expedição de certidão de regularidade fiscal. 5 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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