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Jurisprudência


TRF2 0007471-19.2014.4.02.5001 00074711920144025001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 241-A E 241-B DA LEI N°. 8.069/90. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Identificação de perfis e IP's nacionais e estrangeiros disponibilizando pornografia infantil em rede de compartilhamento na internet. II - Apreensão de mídias digitais que continha material envolvendo pornografia infantil nos computadores do denunciado. Transnacionalidade confirmada pela só disponibilização para compartilhamento acessível a estrangeiros somada a crime que o Brasil se comprometeu a combater na condição de signatário de Convenção Internacional. Competência da Justiça Federal. Art. 109, V da CRFB/88. III - Recurso ministerial provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Classe/Assunto : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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