TRF2 0007474-33.2012.4.02.5101 00074743320124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O artigo
1.022, do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de cabimento dos
embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão, da obscuridade
e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo admitido em sede
doutrinária e jurisprudencial. 2. No caso em questão, inexiste omissão,
contradição ou obscuridade, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do
acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em
debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes
para o deslinde da controvérsia. 3. Depreende-se, pois, que a parte embargante
pretende, na verdade, modificar o julgado, com a rediscussão da matéria, e
não sanar qualquer dos mencionados vícios. Note-se que somente em hipóteses
excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração,
não sendo este o caso dos presentes embargos de declaração. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O artigo
1.022, do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de cabimento dos
embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão, da obscuridade
e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo admitido em sede
doutrinária e jurisprudencial. 2. No caso em questão, inexiste omissão,
contradição ou obscuridade, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do
acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em
debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes
para o deslinde da controvérsia. 3. Depreende-se, pois, que a parte embargante
pretende, na verdade, modificar o julgado, com a rediscussão da matéria, e
não sanar qualquer dos mencionados vícios. Note-se que somente em hipóteses
excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração,
não sendo este o caso dos presentes embargos de declaração. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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