TRF2 0007477-05.2005.4.02.5110 00074770520054025110
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL DE
PSICOLOGIA. ANUIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL INTERCORRENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 40, DA LEI Nº 6.830/80
CONFIGURADA. 1. A presente execução fiscal foi proposta pelo Conselho Regional
de Psicologia da 5ª Região objetivando a cobrança de débito regularmente
inscrito, no valor de R$ 525,44 (quinhentos e vinte e cindo reais e quarenta e
quatro centavos), atualizado até 17/11/2005, referente às anuidades de 2002 e
2003, tendo a sentença julgado extinto o processo diante do reconhecimento da
ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão do Exequente. 2. A extinção
da execução fiscal em razão da prescrição intercorrente pressupõe a existência
de inércia do Exeqüente, devendo ser observado, ainda, o procedimento do
art. 40, da Lei nº 6.830/80, circunstâncias tais que, no caso da presente
execução fiscal, restaram configuradas. 3. Recurso de apelação desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL DE
PSICOLOGIA. ANUIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL INTERCORRENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 40, DA LEI Nº 6.830/80
CONFIGURADA. 1. A presente execução fiscal foi proposta pelo Conselho Regional
de Psicologia da 5ª Região objetivando a cobrança de débito regularmente
inscrito, no valor de R$ 525,44 (quinhentos e vinte e cindo reais e quarenta e
quatro centavos), atualizado até 17/11/2005, referente às anuidades de 2002 e
2003, tendo a sentença julgado extinto o processo diante do reconhecimento da
ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão do Exequente. 2. A extinção
da execução fiscal em razão da prescrição intercorrente pressupõe a existência
de inércia do Exeqüente, devendo ser observado, ainda, o procedimento do
art. 40, da Lei nº 6.830/80, circunstâncias tais que, no caso da presente
execução fiscal, restaram configuradas. 3. Recurso de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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