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Jurisprudência


TRF2 0007483-64.2015.4.02.0000 00074836420154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECISUM ANTERIOR QUE JÁ HAVIA DEFERIDO A DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA PARTE LÍQUIDA DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de cumprimento de julgado, determinou que a ora agravante comprove o "cumprimento da parte líquida do julgado", no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa. - Consoante entendimento desta Egrégia Corte, somente em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. - Em relação à aplicação de multa diária quanto à Fazenda Pública, por conta de obrigação de fazer, impende salientar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao que tudo indica, parece estar adotando o entendimento de que "é cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária - astreintes - como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entrega de coisa" (AgRg no Ag 1352318/RJ, Rel. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011). - Na espécie, a decisão agravada foi proferida após decisum no qual houve o deferimento de "dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, para comprovação do cumprimento da parte líquida do julgado", razão pela qual não se afigura razoável sua reforma nesse momento processual. 1 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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