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Jurisprudência


TRF2 0007487-67.2016.4.02.0000 00074876720164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. MACITENTAN. INVASÃO DO JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. O art. 196 da CRFB dispõe que o direito à saúde deve ser "garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Assim, o dispositivo, em sua primeira parte estabelece um direito genérico à saúde, mas sua parte final traz alguns balizamentos. Primeiramente, a valorização da medicina preventiva e, em segundo lugar, o estabelecimento de políticas sociais e econômicas que possibilitem um acesso universal e igualitário. Diante dos princípios da reserva do possível e da isonomia, além das limitações orçamentárias, o Judiciário não pode privilegiar situações individuais em detrimento das políticas públicas que buscam o atendimento de toda a população de forma igualitária. 2. O único modo de conciliar a concretização do direito à saúde, de forma cada vez mais ampla, com os princípios da isonomia e da reserva do possível é a utilização de ações coletivas, especialmente pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, requerendo-se a inclusão de medicamentos ainda não padronizados nas listas do Ministério e das Secretarias de Saúde, com ampla produção de provas e audiência de setores técnicos especializados. 3. Não deve o Poder Judiciário, em toda e qualquer demanda similar à presente, apenas embasado na solidariedade humana, interferir nas decisões administrativas que visam garantir atendimento médico mais eficiente e de maior alcance, sob pena de cometer injustiças ainda mais graves e de violação ao princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal. Precedentes do STF e STJ. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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