TRF2 0007498-33.2015.4.02.0000 00074983320154020000
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTEPOSTA NOS AUTOS
DA AÇÃO PRINCIPAL. CAUTELAR PREJUDICADA. 1. Diante do caráter acessório da
medida cautelar e do desprovimento do recurso de apelação interposto pelo
Autor nos autos do processo nº 0002620-34.2014.4.02.5001, com a manutenção
da sentença de improcedência, deve ser julgada prejudicada a presente
ação. 2. Medida cautelar prejudicada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTEPOSTA NOS AUTOS
DA AÇÃO PRINCIPAL. CAUTELAR PREJUDICADA. 1. Diante do caráter acessório da
medida cautelar e do desprovimento do recurso de apelação interposto pelo
Autor nos autos do processo nº 0002620-34.2014.4.02.5001, com a manutenção
da sentença de improcedência, deve ser julgada prejudicada a presente
ação. 2. Medida cautelar prejudicada.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
CauInom - Cautelar Inominada - Processo Cautelar - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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