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Jurisprudência


TRF2 0007498-33.2015.4.02.0000 00074983320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTEPOSTA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. CAUTELAR PREJUDICADA. 1. Diante do caráter acessório da medida cautelar e do desprovimento do recurso de apelação interposto pelo Autor nos autos do processo nº 0002620-34.2014.4.02.5001, com a manutenção da sentença de improcedência, deve ser julgada prejudicada a presente ação. 2. Medida cautelar prejudicada.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : CauInom - Cautelar Inominada - Processo Cautelar - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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