TRF2 0007519-09.2015.4.02.0000 00075190920154020000
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE HONORÁRIOS - TITULARIDADE - LEGITIMIDADE PARA
EXECUTAR - EXECUÇÃO AUTÔNOMA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. - Não há omissão em Acórdão que deixa de apreciar a existência
de autorização de substituídos processuais para o destaque de honorários
se o julgamento se deu com fundamento em prejudicial de incompetência. -
Recurso de Embargos de Declaração improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE HONORÁRIOS - TITULARIDADE - LEGITIMIDADE PARA
EXECUTAR - EXECUÇÃO AUTÔNOMA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. - Não há omissão em Acórdão que deixa de apreciar a existência
de autorização de substituídos processuais para o destaque de honorários
se o julgamento se deu com fundamento em prejudicial de incompetência. -
Recurso de Embargos de Declaração improvido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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