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Jurisprudência


TRF2 0007526-64.2016.4.02.0000 00075266420164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A USÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido liminar formulado em sede de mandado de segurança, mediante o qual a Impetrante pretendia cancelar o débito tributário, afirmando para tanto a ocorrência de prescrição intercorrente no bojo do processo administrativo fiscal, diante da demora excessiva do Fisco em julgar seu recurso administrativo. 2- Conforme ressaltou o juízo a quo, o reconhecimento da prescrição depende de uma análise de eventuais causas suspensivas e interruptivas, o que não pode ser aferido a partir dos documentos apresentados, já que o presente mandamus sequer foi instruído com cópia do referido processo administrativo. 3- Não bastasse isso, a jurisprudência desta E. Turma tem rejeitado a alegação de prescrição na pendência do processo administrativo fiscal, afirmando que além de inexistir prazo para sua conclusão, a prescrição apenas se iniciaria com a constituição definitiva do crédito tributário. Precedente: TRF2, AG 201402010043531, Terceira Turma Especializada, Rel. D es. Fed. CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 07/11/2016. 4- Não demonstrada a verossimilhança do direito alegado, deve ser mantida a decisão que i ndeferiu a medida liminar. 5 - Agravo de instrumento não provido. Embargos declaratórios prejudicados.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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