TRF2 0007526-64.2016.4.02.0000 00075266420164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A USÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA
DO DIREITO ALEGADO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão
que indeferiu o pedido liminar formulado em sede de mandado de segurança,
mediante o qual a Impetrante pretendia cancelar o débito tributário,
afirmando para tanto a ocorrência de prescrição intercorrente no bojo do
processo administrativo fiscal, diante da demora excessiva do Fisco em
julgar seu recurso administrativo. 2- Conforme ressaltou o juízo a quo,
o reconhecimento da prescrição depende de uma análise de eventuais causas
suspensivas e interruptivas, o que não pode ser aferido a partir dos
documentos apresentados, já que o presente mandamus sequer foi instruído
com cópia do referido processo administrativo. 3- Não bastasse isso,
a jurisprudência desta E. Turma tem rejeitado a alegação de prescrição
na pendência do processo administrativo fiscal, afirmando que além de
inexistir prazo para sua conclusão, a prescrição apenas se iniciaria
com a constituição definitiva do crédito tributário. Precedente: TRF2,
AG 201402010043531, Terceira Turma Especializada, Rel. D es. Fed. CLAUDIA
NEIVA, E-DJF2R 07/11/2016. 4- Não demonstrada a verossimilhança do direito
alegado, deve ser mantida a decisão que i ndeferiu a medida liminar. 5 -
Agravo de instrumento não provido. Embargos declaratórios prejudicados.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A USÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA
DO DIREITO ALEGADO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão
que indeferiu o pedido liminar formulado em sede de mandado de segurança,
mediante o qual a Impetrante pretendia cancelar o débito tributário,
afirmando para tanto a ocorrência de prescrição intercorrente no bojo do
processo administrativo fiscal, diante da demora excessiva do Fisco em
julgar seu recurso administrativo. 2- Conforme ressaltou o juízo a quo,
o reconhecimento da prescrição depende de uma análise de eventuais causas
suspensivas e interruptivas, o que não pode ser aferido a partir dos
documentos apresentados, já que o presente mandamus sequer foi instruído
com cópia do referido processo administrativo. 3- Não bastasse isso,
a jurisprudência desta E. Turma tem rejeitado a alegação de prescrição
na pendência do processo administrativo fiscal, afirmando que além de
inexistir prazo para sua conclusão, a prescrição apenas se iniciaria
com a constituição definitiva do crédito tributário. Precedente: TRF2,
AG 201402010043531, Terceira Turma Especializada, Rel. D es. Fed. CLAUDIA
NEIVA, E-DJF2R 07/11/2016. 4- Não demonstrada a verossimilhança do direito
alegado, deve ser mantida a decisão que i ndeferiu a medida liminar. 5 -
Agravo de instrumento não provido. Embargos declaratórios prejudicados.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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