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Jurisprudência


TRF2 0007533-85.2018.4.02.0000 00075338520184020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TCDL. CAARJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA RECONHECENDO DÉBITOS DA AGRAVANTE. DECISÃO PROFERIDA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MANTIDA. 1 - O pedido neste recurso é no sentido declarar a insubsistência integral do débito, objeto da Execução Fiscal, nos termos pleiteados na Exceção de Pré-Executividade, bem como sejam fixados honorários sucumbenciais na forma do artigo 85 do NCPC. 2 - A execução fiscal proposta contra a executada, ora agravante, o foi com indicação do CNPJ nº 33.755.174/0001-13, no valor total de R$ 207.303,90 (duzentos e sete mil, trezentos e três reais e noventa centavos), contra a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ, alcançando vários imóveis em que a entidade ocupa, para cobrança de IPT e TCDL. 3 - O CNPJ nº 33.755.174/0001-13 figura como matriz e o CNPJ 33.755.174/0037-24 ostenta natureza de filial, porém ambas se referem a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 4 - Saliente-se que o fato da agravante alegar a extinção dos estabelecimentos em 24/02/2015 não é causa bastante para nulidade da execução, pois os fatos geradores dos tributos em cobrança ocorreram antes da data referida, e, nestas condições, a extinção das entidades não tem o condão de afastar a exação. 5 - Ademais, a indicação errônea do CNPJ não representa óbice ao prosseguimento da execução fiscal quando a sua correção não importar a alteração do polo passivo, sendo certo que o devedor dos tributos é a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e como afirmado pela União Federal/Fazenda Nacional, não é suficiente para extinção da execução fiscal o apontamento equivocado ou distinto de seu CNPJ, por ser tratar de mero erro material, passível de correção, na forma do artigo 2º, § 8º, da LEF, porque, no caso em tela, não se modifica a pessoa executada, se os demais dados, como nome, endereço e número do processo administrativo estão indicados corretamente, podendo a alteração ser feita até que se profira a sentença. 6 - Saliente-se o que ficou consignado no dispositivo da ação declaratória: julgar improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica tributária entre a CAARJ e o MRJ no que toca ao IPTU sobre os imóveis de propriedade da CAARJ e objeto da presente demanda, bem como o de restituição dos valores pagos pela CAARJ a título de IPTU a partir de 04 de março de 2004 a 2009, em relação aos imóveis objeto da presente demanda, por não restar caracterizada a destinação ao exercício das suas finalidades essenciais ou a delas decorrentes, a teor do previsto no art. 150, alínea "a", inciso VI e § 1 2º, da CRFB/88. 7 - Agravo Interno prejudicado pela perda do objeto. 8 - Agravo de Instrumento do CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ improvido.

Data do Julgamento : 06/11/2018
Data da Publicação : 09/11/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
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