TRF2 0007535-31.2013.4.02.0000 00075353120134020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A
decisão agravada acolheu a exceção de pré-executividade, excluindo o executado,
ora agravado, do polo passivo da execução fiscal, e condenou o exequente em
honorários advocatícios, cingindo-se a controvérsia ao cabimento ou não da
verba honorária. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado
no sentido de que, a despeito de se tratar de um incidente processual,
é cabível a fixação de honorários advocatícios, quando houver acolhimento
da exceção de pré-executividade, ainda que resulte na exclusão de parte do
débito ou de sócio, sem extinguir a execução. 3. O fato de o agravante ser
autarquia federal não o exime da condenação em honorários advocatícios,
diante do princípio da causalidade. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A
decisão agravada acolheu a exceção de pré-executividade, excluindo o executado,
ora agravado, do polo passivo da execução fiscal, e condenou o exequente em
honorários advocatícios, cingindo-se a controvérsia ao cabimento ou não da
verba honorária. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado
no sentido de que, a despeito de se tratar de um incidente processual,
é cabível a fixação de honorários advocatícios, quando houver acolhimento
da exceção de pré-executividade, ainda que resulte na exclusão de parte do
débito ou de sócio, sem extinguir a execução. 3. O fato de o agravante ser
autarquia federal não o exime da condenação em honorários advocatícios,
diante do princípio da causalidade. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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