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Jurisprudência


TRF2 0007535-31.2013.4.02.0000 00075353120134020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A decisão agravada acolheu a exceção de pré-executividade, excluindo o executado, ora agravado, do polo passivo da execução fiscal, e condenou o exequente em honorários advocatícios, cingindo-se a controvérsia ao cabimento ou não da verba honorária. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, a despeito de se tratar de um incidente processual, é cabível a fixação de honorários advocatícios, quando houver acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que resulte na exclusão de parte do débito ou de sócio, sem extinguir a execução. 3. O fato de o agravante ser autarquia federal não o exime da condenação em honorários advocatícios, diante do princípio da causalidade. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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