TRF2 0007555-45.1999.4.02.5001 00075554519994025001
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EM CONTRADIÇÃO COM A
CONCLUSÃO. PROVIMENTO. 1 - A contradição que autoriza o conhecimento dos
embargos declaratórios é a contradição interna ao julgado, caracterizada
pela adoção de proposições inconciliáveis entre si. 2 - No caso, embora no
acórdão embargado, a Turma tenha alterado o entendimento firmado na sentença,
no que tange à correção monetária e juros aplicáveis ao caso, afastando os
índices expurgados e a taxa Selic e determinando a aplicação de juros de 6%
ao ano, concluiu por negar provimento às apelações das partes e à remessa
necessária, quando a hipótese seria de provimento parcial da apelação do
INSS e da remessa necessária. 3- Embargos de declaração do INSS a que se dá
provimento, para alterar o dispositivo do voto condutor do acórdão embargado
(fls. 141/149) e a parte dispositiva deste, os quais passam a ter a seguinte
redação, respectivamente: a) "nego provimento à apelação da Autora e dou
parcial provimento à apelação do ente público e à remessa necessária" e, b)
"a Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da Autora e
dar parcial provimento à apelação do ente público e à remessa necessária".
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EM CONTRADIÇÃO COM A
CONCLUSÃO. PROVIMENTO. 1 - A contradição que autoriza o conhecimento dos
embargos declaratórios é a contradição interna ao julgado, caracterizada
pela adoção de proposições inconciliáveis entre si. 2 - No caso, embora no
acórdão embargado, a Turma tenha alterado o entendimento firmado na sentença,
no que tange à correção monetária e juros aplicáveis ao caso, afastando os
índices expurgados e a taxa Selic e determinando a aplicação de juros de 6%
ao ano, concluiu por negar provimento às apelações das partes e à remessa
necessária, quando a hipótese seria de provimento parcial da apelação do
INSS e da remessa necessária. 3- Embargos de declaração do INSS a que se dá
provimento, para alterar o dispositivo do voto condutor do acórdão embargado
(fls. 141/149) e a parte dispositiva deste, os quais passam a ter a seguinte
redação, respectivamente: a) "nego provimento à apelação da Autora e dou
parcial provimento à apelação do ente público e à remessa necessária" e, b)
"a Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da Autora e
dar parcial provimento à apelação do ente público e à remessa necessária".
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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