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Jurisprudência


TRF2 0007555-45.1999.4.02.5001 00075554519994025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EM CONTRADIÇÃO COM A CONCLUSÃO. PROVIMENTO. 1 - A contradição que autoriza o conhecimento dos embargos declaratórios é a contradição interna ao julgado, caracterizada pela adoção de proposições inconciliáveis entre si. 2 - No caso, embora no acórdão embargado, a Turma tenha alterado o entendimento firmado na sentença, no que tange à correção monetária e juros aplicáveis ao caso, afastando os índices expurgados e a taxa Selic e determinando a aplicação de juros de 6% ao ano, concluiu por negar provimento às apelações das partes e à remessa necessária, quando a hipótese seria de provimento parcial da apelação do INSS e da remessa necessária. 3- Embargos de declaração do INSS a que se dá provimento, para alterar o dispositivo do voto condutor do acórdão embargado (fls. 141/149) e a parte dispositiva deste, os quais passam a ter a seguinte redação, respectivamente: a) "nego provimento à apelação da Autora e dou parcial provimento à apelação do ente público e à remessa necessária" e, b) "a Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da Autora e dar parcial provimento à apelação do ente público e à remessa necessária".

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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