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Jurisprudência


TRF2 0007570-48.2012.4.02.5101 00075704820124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA JULGADA EXTINTA. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA NÃO OBSERVADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO POR OUTRO FUNDAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou obscuridade ou, ainda, para sanar erro material. -Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados, inexistindo omissões capazes de comprometer a integridade do julgado. -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso. -O Magistrado não está obrigado a rebater um a um, bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007. -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios 1 enumerados no art. 535 do CPC, para conhecimento dos embargos d e declaração. - Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, quando a alteração do julgado advier da existência dos vícios de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro m aterial. - Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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