TRF2 0007573-37.2011.4.02.5101 00075733720114025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA
DO JUIZ. 1. O valor dos honorários não está adstrito aos percentuais máximo
e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sendo aplicável ao caso o § 4º
do art. 20 do CPC. 2. Os honorários advocatícios não se mostram excessivos,
considerando a natureza da causa e o tempo de tramitação do processo,
representando quantitativo capaz de remunerar o trabalho realizado pelo
advogado. 3. Remessa necessária não conhecida. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA
DO JUIZ. 1. O valor dos honorários não está adstrito aos percentuais máximo
e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sendo aplicável ao caso o § 4º
do art. 20 do CPC. 2. Os honorários advocatícios não se mostram excessivos,
considerando a natureza da causa e o tempo de tramitação do processo,
representando quantitativo capaz de remunerar o trabalho realizado pelo
advogado. 3. Remessa necessária não conhecida. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
04/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Observações
:
conf desp de fl 87
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