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Jurisprudência


TRF2 0007573-37.2011.4.02.5101 00075733720114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. O valor dos honorários não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC. 2. Os honorários advocatícios não se mostram excessivos, considerando a natureza da causa e o tempo de tramitação do processo, representando quantitativo capaz de remunerar o trabalho realizado pelo advogado. 3. Remessa necessária não conhecida. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Observações : conf desp de fl 87
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