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Jurisprudência


TRF2 0007583-81.2011.4.02.5101 00075838120114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. APOSENTADORIA COMPLEMENTADA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSTO DE RENDA. PERÍODO POSTERIOR À APOSENTADORIA. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 - É indevida a inclusão, no cálculo dos valores a restituir, o período posterior ao início da aposentadoria, momento em que já não havia incidência do imposto de renda sobre o benefício. Assim, não tendo havido a retenção, não há o que restituir no que se refere ao período. 2 - Havendo divergência entre os critérios utilizados pela contadoria e o determinado pelo Juízo, de rigor o refazimento dos cálculos. 3 - Tendo sido acolhido o cálculo da contadoria judicial - diverso dos valores apontados pela embargante e pelos embargados -, é manifesta a sucumbência recíproca, para os fins de aplicação da verba honorária. 4 - Agravo Retido prejudicado. 5 - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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