TRF2 0007585-96.2014.4.02.9999 00075859620144029999
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 260 DO EX-TFR. VALOR DO BENEFÍCIO
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. 1. O
benefício do autor foi concedido em valor inferior ao salário mínimo,
razão pela qual não sofreu defasagem alguma em razão da inaplicabilidade
do critério de reajuste estabelecido na Súmula 260 do ex-TFR. 2. O INSS
efetuou o pagamento de diferenças decorrentes do direito à revisão com base
na redação original do artigo 201 da Constituição Federal, o qual abrangeu
o pagamento da integralidade do 13º salário de 1988 e 1989, restando assim
inexistente qualquer diferença a ser liquidada. 3. Prejudicada a apelação em
relação à aplicação da Lei 11.960/2009 nos juros de mora. 4. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 260 DO EX-TFR. VALOR DO BENEFÍCIO
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. 1. O
benefício do autor foi concedido em valor inferior ao salário mínimo,
razão pela qual não sofreu defasagem alguma em razão da inaplicabilidade
do critério de reajuste estabelecido na Súmula 260 do ex-TFR. 2. O INSS
efetuou o pagamento de diferenças decorrentes do direito à revisão com base
na redação original do artigo 201 da Constituição Federal, o qual abrangeu
o pagamento da integralidade do 13º salário de 1988 e 1989, restando assim
inexistente qualquer diferença a ser liquidada. 3. Prejudicada a apelação em
relação à aplicação da Lei 11.960/2009 nos juros de mora. 4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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