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Jurisprudência


TRF2 0007588-11.2008.4.02.5101 00075881120084025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. ANULAÇAO DA SENTENÇA. 1. O pedido de repetição de indébito independe de prévia impugnação administrativa pelo contribuinte, sendo o bastante para se pleitear a restituição ou declaração do direito à compensação que ele tenha efetuado o pagamento considerado indevido, afigurando-se, pois, dispensável, tanto o processo administrativo quanto o requerimento expresso de desconstituição da relação jurídica tributária consubstanciada nas NFLD’s em comento, por estar implícito, a toda evidência, no pedido de restituição do indébito. 2. Apelação cível parcialmente provida. Sentença anulada, com o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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