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Jurisprudência


TRF2 0007594-14.2016.4.02.0000 00075941420164020000

Ementa
Nº CNJ : 0007594-14.2016.4.02.0000 (2016.00.00.007594-1) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO AGRAVANTE : BIBIANA MAIA MACHADO ADVOGADO : RJ025175 - FRANK MARTINI CLARO E OUTRO AGRAVADO : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL E OUTRO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Niterói (00357726219944025102) EME NTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REGULAR CITAÇÃO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. I NEXISTENTE. 1. O acórdão não contém qualquer vício a ensejar a propositura de embargos de declaração, uma vez que se manifestou expressamente sobre a regularidade da citação da União, sendo devidamente cientificada dos valores apresentados pelo exequente na petição inicial da execução e d os cálculos apresentados pelo contador. 2. Não havendo efetivamente o alegado vício de omissão (art. 1.022 do CPC), mas sim i nconformismo quanto à conclusão do colegiado, impõe-se o não provimento dos embargos. 3 . Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 13/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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