TRF2 0007615-73.2005.4.02.0000 00076157320054020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO
OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1 - Por ter sido proferido sentença no Juízo de
origem, imperioso o reconhecimento da falta de interesse superveniente,
prejudicando, via de consequência, a análise das demais questões inerentes
ao mérito do agravo, em face da perda de objeto. 2 - Agravo de instrumento
prejudicado. Recurso a que se nega seguimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO
OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1 - Por ter sido proferido sentença no Juízo de
origem, imperioso o reconhecimento da falta de interesse superveniente,
prejudicando, via de consequência, a análise das demais questões inerentes
ao mérito do agravo, em face da perda de objeto. 2 - Agravo de instrumento
prejudicado. Recurso a que se nega seguimento.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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