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Jurisprudência


TRF2 0007624-55.2005.4.02.5102 00076245520054025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PERDA DO OBJETO. PARCELAMENTO. LEI. 11.941/2008. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. 1 - A Medida Provisória nº 303/2006, que tratou do parcelamento de débito a que aderiu o Recorrido, perdeu sua eficácia em 27/10/2006, consoante Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 57/2006, pelo que não cabe fixar a condenação em honorários advocatícios com base nela. 2 - O art. 38 da Lei nº 13.043/2014 embasa a não fixação de verba honorária ao prever não serem devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na, inclusive nas reaberturas de prazo operadas pelo disposto no , no , no , e no 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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