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Jurisprudência


TRF2 0007657-10.2014.4.02.0000 00076571020144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. ARTIGO. 514, CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I- O Código de Processo Civil, em seu artigo 514, II, traz em sua interpretação o Princípio da dialeticidade recursal, que deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida. II- A repetição parcial dos argumentos deduzidos na petição inicial ou em outras peças processuais não impede, por si só, o conhecimento em sua totalidade do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam claro o interesse pela reforma da sentença. III- Recurso Provido.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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