TRF2 0007657-10.2014.4.02.0000 00076571020144020000
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS
REQUISITOS. ARTIGO. 514, CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I- O Código de Processo Civil,
em seu artigo 514, II, traz em sua interpretação o Princípio da dialeticidade
recursal, que deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente
de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão
recorrida. II- A repetição parcial dos argumentos deduzidos na petição inicial
ou em outras peças processuais não impede, por si só, o conhecimento em sua
totalidade do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam
claro o interesse pela reforma da sentença. III- Recurso Provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS
REQUISITOS. ARTIGO. 514, CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I- O Código de Processo Civil,
em seu artigo 514, II, traz em sua interpretação o Princípio da dialeticidade
recursal, que deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente
de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão
recorrida. II- A repetição parcial dos argumentos deduzidos na petição inicial
ou em outras peças processuais não impede, por si só, o conhecimento em sua
totalidade do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam
claro o interesse pela reforma da sentença. III- Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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