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Jurisprudência


TRF2 0007671-07.2006.4.02.5001 00076710720064025001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRA/ES. EXTINÇÃO DA EXECUTADA DECRETADA APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PLEITO DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO PÓLO PASSIVO NÃO APRECIADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que "À decisão de fls. 30/31, o juízo conferiu prazo ao exequente para regularizar o feito, em virtude da empresa executada ter sido extinta de forma regular. Entretanto, a exequente, não cumpriu o determinado.". 2. Execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO em 19/07/2006, tendo constado, na Cert idão de Dívida At iva nº 4452/2006, como devedora EXATA CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., bem como cobrança de anuidades PJ e de alvarás de habilitação relativas ao período 2002 a 2005, no valor total: R$ 1.189,16, calculado até junho/2006. 3. Certificado nos autos que "a empresa executada encontra-se com situação cadastral "BAIXADA", desde 31/12/2008, pelo seguinte motivo: "INAPTIDÃO (LEI 11.941/09 ART. 54)", conforme comprovante emitido pela Receita Federal do Brasil acostado à fl. 29. 4. Buscando atender à determinação do juízo de fls. 30/31, postulou a exequente CRA/ES, à fl. 32, a inclusão no pólo passivo dos nomes dos sócios da executada indicados na referida petição, bem como requereu a sua citação nos endereços ali informados. Tal pretensão não chegou a ser apreciada pelo Juízo a quo, que, de imediato, prolatou a sentença extintiva. 5. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que o Juízo a quo aprecie o petitório de fls. 32.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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