TRF2 0007679-97.2016.4.02.0000 00076799720164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA AÇÃO. DESCABIMENTO. OCORRÊNCIA DE COISA
JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em
sede de ação de reintegração de posse, rejeitou a impugnação ao cumprimento de
sentença oposta como exceção de pré-executividade, objetivando a nulidade do
processo por alegada ausência de contraditório. 2. Deve ser mantida a decisão
recorrida, tendo em vista a comprovação de intimação pessoal da agravante
e de instituição de defensor dativo, o que afasta o argumento no sentido de
inobservância do contraditório. Ademais, existe nos autos sentença transitada
em julgado, cuja desconstituição em sede de impugnação redundaria em grave
violação à segurança jurídica. 3. Consoante jurisprudência predominante[2],
somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da
razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de
poder, o que não ocorreu, no caso concreto. 4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA AÇÃO. DESCABIMENTO. OCORRÊNCIA DE COISA
JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em
sede de ação de reintegração de posse, rejeitou a impugnação ao cumprimento de
sentença oposta como exceção de pré-executividade, objetivando a nulidade do
processo por alegada ausência de contraditório. 2. Deve ser mantida a decisão
recorrida, tendo em vista a comprovação de intimação pessoal da agravante
e de instituição de defensor dativo, o que afasta o argumento no sentido de
inobservância do contraditório. Ademais, existe nos autos sentença transitada
em julgado, cuja desconstituição em sede de impugnação redundaria em grave
violação à segurança jurídica. 3. Consoante jurisprudência predominante[2],
somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da
razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de
poder, o que não ocorreu, no caso concreto. 4. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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