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Jurisprudência


TRF2 0007679-97.2016.4.02.0000 00076799720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA AÇÃO. DESCABIMENTO. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de ação de reintegração de posse, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oposta como exceção de pré-executividade, objetivando a nulidade do processo por alegada ausência de contraditório. 2. Deve ser mantida a decisão recorrida, tendo em vista a comprovação de intimação pessoal da agravante e de instituição de defensor dativo, o que afasta o argumento no sentido de inobservância do contraditório. Ademais, existe nos autos sentença transitada em julgado, cuja desconstituição em sede de impugnação redundaria em grave violação à segurança jurídica. 3. Consoante jurisprudência predominante[2], somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, no caso concreto. 4. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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