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Jurisprudência


TRF2 0007680-90.2011.4.02.5001 00076809020114025001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELOS RÉUS. ARTIGO 304 C/C ART. 297 E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS. REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. I. O réu ALEXSANDRO, de forma livre e consciente, apresentou requerimento perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA/RJ, com fim de obter registro profissional na autarquia, acostando, para tanto, documentos públicos materialmente falsos, fornecidos pelo corréu ROBERTO. II. Descabe falar em incompetência da justiça federal para o julgamento do crime praticado por ROBERTO. Primeiro, porque o acusado sabia da destinação dos documentos falsos. Segundo, porque o acusado foi autuado como partícipe do crime de uso de documento falso cometido contra autarquia federal e, ainda que assim não fosse, a competência seria da justiça federal em razão da conexão, nos termos da Súmula 122 do STJ. III. Comprovada a autoria e o dolo de ambos os réus, bem como a materialidade do crime, deve a sentença ser mantida, merecendo revisão apenas a dosimetria das penas aplicadas. IV. Considerando que todas as circunstâncias previstas no art.59 do CP são neutras para ALEXSANDRO e que não há atenuantes ou agravantes, nem causas de aumento ou diminuição, a pena deve ser reduzida para o mínimo legal, bem como a multa aplicada, mantendo-se, contudo, o valor do dia-multa fixado pelo magistrado sentenciante. V. Também devem ser consideradas neutras todas as circunstâncias previstas no art. 59 do CP para ROBERTO. Contudo, nessa hipótese, há que se aplicar a causa de diminuição prevista no art. 29, §1º, do CP, reduzindo-se a pena para 1 ano e 4 meses de reclusão. A multa deve ser fixada no mínimo legal e o dia-multa redimensionado para 1/30 do valor do salário mínimo. VI. Apelações dos réus parcialmente providas.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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