TRF2 0007689-25.2013.4.02.9999 00076892520134029999
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CPC/1973. PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DE QUEM ALEGA O DIREITO. JUDICIÁRIO NÃO PODE SER
ÓRGÃO CONSULTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o inciso I do art. 333
do CPC/73, o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo de
seu direito. Dessa forma, a petição inicial deve obrigatoriamente trazer as
provas do direito alegado ou, ao menos, indicar como a parte autora pretende
produzi-las. 2. Ao buscar a tutela jurisdicional, o interessado deve comprovar,
minimamente, o seu direito. Ainda que não tenha acesso a todos os documentos
necessários, deverá indicar os motivos que o levam a crer na existência
de efetiva violação ao seu direito. 3. O Poder Judiciário não pode ser
encarado como órgão de consulta. O titular do direito supostamente violado,
ao ingressar com a ação, deve ter o mínimo de amparo probatório, apresentando
os fundamentos de seu pleito de forma clara. 4. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CPC/1973. PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DE QUEM ALEGA O DIREITO. JUDICIÁRIO NÃO PODE SER
ÓRGÃO CONSULTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o inciso I do art. 333
do CPC/73, o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo de
seu direito. Dessa forma, a petição inicial deve obrigatoriamente trazer as
provas do direito alegado ou, ao menos, indicar como a parte autora pretende
produzi-las. 2. Ao buscar a tutela jurisdicional, o interessado deve comprovar,
minimamente, o seu direito. Ainda que não tenha acesso a todos os documentos
necessários, deverá indicar os motivos que o levam a crer na existência
de efetiva violação ao seu direito. 3. O Poder Judiciário não pode ser
encarado como órgão de consulta. O titular do direito supostamente violado,
ao ingressar com a ação, deve ter o mínimo de amparo probatório, apresentando
os fundamentos de seu pleito de forma clara. 4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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