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Jurisprudência


TRF2 0007705-89.2014.4.02.5101 00077058920144025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTENSÃO DOS EFEITOS DO BENEPLÁCITO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC DE 1973. I - Não havendo revogação expressa, estendem-se automaticamente aos embargos à execução os efeitos do benefício da gratuidade de justiça deferido nos autos principais. Precedentes do E. STJ. II - Caracterizada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas despesas processuais e honorários advocatícios, ex vi do art. 21, caput, do CPC de 1973. III - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Observações : PETIÇÃO RECEBIDA NA SEDCP EM 11.07.2014
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