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Jurisprudência


TRF2 0007709-69.2015.4.02.0000 00077096920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA. ART. 185-A DO CTN. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face da decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens, com base no art. 185-A do CTN. 2. De acordo com o art. 185-A do CTN, faz-se necessário o atendimento dos seguintes requisitos: a citação regular do devedor; a inércia deste em pagar ou apresentar bens à penhora no prazo legal; e o insucesso do credor em encontrar bens penhoráveis em nome do devedor. 3. Todavia, da análise dos presentes autos, observa-se que não há documentos que comprovem se foram efetivamente realizadas as diligências prévias necessárias à decretação da indisponibilidade dos bens do executado, como a identificação de contas correntes e a tentativa de penhora através do sistema BACEN-JUD. Ausentes os requisitos, não é possível a aplicação do art. 185-A do CTN. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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