TRF2 0007709-69.2015.4.02.0000 00077096920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA
EXECUTADA. ART. 185-A DO CTN. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS
DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela
UNIÃO FEDERAL, em face da decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade
de bens, com base no art. 185-A do CTN. 2. De acordo com o art. 185-A do
CTN, faz-se necessário o atendimento dos seguintes requisitos: a citação
regular do devedor; a inércia deste em pagar ou apresentar bens à penhora no
prazo legal; e o insucesso do credor em encontrar bens penhoráveis em nome
do devedor. 3. Todavia, da análise dos presentes autos, observa-se que não
há documentos que comprovem se foram efetivamente realizadas as diligências
prévias necessárias à decretação da indisponibilidade dos bens do executado,
como a identificação de contas correntes e a tentativa de penhora através
do sistema BACEN-JUD. Ausentes os requisitos, não é possível a aplicação do
art. 185-A do CTN. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA
EXECUTADA. ART. 185-A DO CTN. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS
DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela
UNIÃO FEDERAL, em face da decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade
de bens, com base no art. 185-A do CTN. 2. De acordo com o art. 185-A do
CTN, faz-se necessário o atendimento dos seguintes requisitos: a citação
regular do devedor; a inércia deste em pagar ou apresentar bens à penhora no
prazo legal; e o insucesso do credor em encontrar bens penhoráveis em nome
do devedor. 3. Todavia, da análise dos presentes autos, observa-se que não
há documentos que comprovem se foram efetivamente realizadas as diligências
prévias necessárias à decretação da indisponibilidade dos bens do executado,
como a identificação de contas correntes e a tentativa de penhora através
do sistema BACEN-JUD. Ausentes os requisitos, não é possível a aplicação do
art. 185-A do CTN. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão