TRF2 0007721-93.2014.4.02.9999 00077219320144029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele
que completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se
mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que
de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do
benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente
à carência do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora
comprovou ter completado a idade necessária, deixando, contudo, de comprovar
a qualidade de segurada especial, tal como previsto no artigo 11, VII,
da Lei 8.213/91. Inviável conceder o benefício pleiteado com base apenas
em prova testemunhal, mormente quando esta é dúbia, não convencendo o
juízo. 3. Apelação desprovida, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele
que completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se
mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que
de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do
benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente
à carência do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora
comprovou ter completado a idade necessária, deixando, contudo, de comprovar
a qualidade de segurada especial, tal como previsto no artigo 11, VII,
da Lei 8.213/91. Inviável conceder o benefício pleiteado com base apenas
em prova testemunhal, mormente quando esta é dúbia, não convencendo o
juízo. 3. Apelação desprovida, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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