TRF2 0007722-34.2016.4.02.0000 00077223420164020000
Nº CNJ : 0007722-34.2016.4.02.0000 (2016.00.00.007722-6) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -:CRF/RJ ADVOGADO :
RENATA TAVARES CUNHA ABIRAUDE AGRAVADO : FARMACIA PAF LTDA ME ADVOGADO
: SEM ADVOGADO ORIGEM 06ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio
de Janeiro:(00557569720154025101) EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO
CO-RESPONSÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a dissolução
irregular da sociedade, assim verificada na hipótese de encerramento de
atividades sem a adequada comunicação aos órgãos competentes, é possível a
inclusão dos sócios no pólo passivo de execução. Súmula 435 do STJ. 2. Agravo
de instrumento provido.
Ementa
Nº CNJ : 0007722-34.2016.4.02.0000 (2016.00.00.007722-6) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -:CRF/RJ ADVOGADO :
RENATA TAVARES CUNHA ABIRAUDE AGRAVADO : FARMACIA PAF LTDA ME ADVOGADO
: SEM ADVOGADO ORIGEM 06ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio
de Janeiro:(00557569720154025101) ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO
CO-RESPONSÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a dissolução
irregular da sociedade, assim verificada na hipótese de encerramento de
atividades sem a adequada comunicação aos órgãos competentes, é possível a
inclusão dos sócios no pólo passivo de execução. Súmula 435 do STJ. 2. Agravo
de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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