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Jurisprudência


TRF2 0007725-23.2015.4.02.0000 00077252320154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. tempestividade. PEDIDO DE RECONSIDEÇÃO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, interposto na vigência do CPC/73, ante a sua intempestividade. 2. Tendo sido publicada a decisão objeto do agravo de instrumento na vigência da Lei nº 5.869/73, devem ser observados, no que concerne aos requisitos de sua admissibilidade, as regras do CPC/73. 3. Intempestivo o agravo de instrumento interposto em 16/07/2015 contra decisão publicada em 18/06/2015 (art. 522 do CPC/73), sendo certo que o pedido de reconsideração da decisão agravada não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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