TRF2 0007725-23.2015.4.02.0000 00077252320154020000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. tempestividade. PEDIDO DE
RECONSIDEÇÃO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento, interposto na vigência do CPC/73,
ante a sua intempestividade. 2. Tendo sido publicada a decisão objeto do
agravo de instrumento na vigência da Lei nº 5.869/73, devem ser observados,
no que concerne aos requisitos de sua admissibilidade, as regras do
CPC/73. 3. Intempestivo o agravo de instrumento interposto em 16/07/2015
contra decisão publicada em 18/06/2015 (art. 522 do CPC/73), sendo certo que
o pedido de reconsideração da decisão agravada não tem o condão de suspender
ou interromper o prazo recursal. 4. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. tempestividade. PEDIDO DE
RECONSIDEÇÃO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento, interposto na vigência do CPC/73,
ante a sua intempestividade. 2. Tendo sido publicada a decisão objeto do
agravo de instrumento na vigência da Lei nº 5.869/73, devem ser observados,
no que concerne aos requisitos de sua admissibilidade, as regras do
CPC/73. 3. Intempestivo o agravo de instrumento interposto em 16/07/2015
contra decisão publicada em 18/06/2015 (art. 522 do CPC/73), sendo certo que
o pedido de reconsideração da decisão agravada não tem o condão de suspender
ou interromper o prazo recursal. 4. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
30/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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