TRF2 0007728-46.2013.4.02.0000 00077284620134020000
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 1.042 DO CPC. INAPLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face de decisão que inadmitiu o Recurso Especial. 2. Ocorre que
o recurso cabível face à decisão que inadmite Recurso Especial é o Agravo
disciplinado no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser
processado e julgado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça. 3. Destaca-se
que, in casu, não se aplica o princípio da fungibilidade, por tratar-se de
erro grosseiro. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 1.042 DO CPC. INAPLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Agravo Regimental
interposto em face de decisão que inadmitiu o Recurso Especial. 2. Ocorre que
o recurso cabível face à decisão que inadmite Recurso Especial é o Agravo
disciplinado no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser
processado e julgado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça. 3. Destaca-se
que, in casu, não se aplica o princípio da fungibilidade, por tratar-se de
erro grosseiro. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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