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Jurisprudência


TRF2 0007730-05.2014.4.02.5101 00077300520144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS. IMPROVIMENTO. 1. O autor inscreveu-se no certame regulado pelo edital nº 03/2014, com vistas a concorrer às vagas destinadas ao cargo de tecnologista em saúde pública, no perfil de engenharia civil do quadro da FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ. 2. Nesta ação ordinária, requer o demandante seja revista a atribuição de pontos feita pela banca examinadora, na prova de títulos e currículo, promovendo sua reclassificação para uma nova posição, conforme a nova pontuação atribuída em seu favor. 3. No tocante à alegação de que a banca examinadora obrou em equívoco ao deixar de levar em consideração o mestrado em curso, não assiste razão ao apelante, porquanto por se tratar de prova de título e currículo era imprescincídivel que o autor já tivesse concluído o curso de mestrado, para que este pudesse ser considerado, para fins de pontuação naquela fase do certame. 4. Outrossim, no que pertine à produção técnica, não restou demonstrado de forma cabal que as atividades descritas nos documentos que instruem a inicial são capazes de comprovar produção técnica relacionada ao perfil de engenharia civil. 5. O tempo de experiência profissional é circunscrito ao do cargo almejado pelo candidato, que no caso vertente é no perfil de engenharia civil, não sendo cabível levar em consideração tempo de experiência relativo a atividade diversa da eleita pelo candidato quando da inscrição no certame, porquanto violaria o princípio da legalidade e da moralidade que são pilares da administração pública. 6. Recurso de apelação improvido.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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