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Jurisprudência


TRF2 0007732-24.2004.4.02.5101 00077322420044025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ EDUARDO ALBINO DO REGO E OUTROS em face do acórdão, que deu parcial provimento à apelação por eles interposta, nos autos dos embargos à execução opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 2. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão, que concluiu que os cálculos exequendos devem ser refeitos de forma que sejam incluídas as gratificações de produtividade e os expurgos inflacionários de acordo com o Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. Assiste razão ao embargante quanto à omissão, embora não modifique o mérito do julgado. 3. Apesar de ter sido reconhecida a inserção dos expurgos inflacionários nos cálculos de execução, essa parte não ficou explicitada no dispositivo final do voto (parte integrante do julgado), que passa a ser lido da seguinte forma: Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, para que os cálculos de fls. 1056/1075 sejam refeitos de forma que sejam incluídas as gratificações de produtividade, calculadas nos termos do título executivo judicial e inseridos os expurgos inflacionários em obediência ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. 4. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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