main-banner

Jurisprudência


TRF2 0007737-37.2015.4.02.0000 00077373720154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. APURAÇÃO DE NOVA RMI. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. O autor não impugnou o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício da forma como fora facultado pelo Juízo, estando, portanto, preclusa a questão. 2. Ademais, tratando-se de aposentadoria especial, para fins de cálculo do benefício, somente podem ser computados os vínculos empregatícios considerados como tempo de serviço especial, tal como exige o artigo 57, caput e parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 8.213/91, e reconhecido na sentença, a qual transitou em julgado. 3. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão do Juízo que indeferiu o requerimento do autor de nova apuração da renda mensal inicial (RMI) do benefício, com observância do disposto no artigo 32 da Lei nº 8.213/91.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão