TRF2 0007737-37.2015.4.02.0000 00077373720154020000
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. APURAÇÃO DE NOVA RMI. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. O autor
não impugnou o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício da forma como
fora facultado pelo Juízo, estando, portanto, preclusa a questão. 2. Ademais,
tratando-se de aposentadoria especial, para fins de cálculo do benefício,
somente podem ser computados os vínculos empregatícios considerados como
tempo de serviço especial, tal como exige o artigo 57, caput e parágrafos
3º e 4º, da Lei nº 8.213/91, e reconhecido na sentença, a qual transitou
em julgado. 3. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão do
Juízo que indeferiu o requerimento do autor de nova apuração da renda mensal
inicial (RMI) do benefício, com observância do disposto no artigo 32 da Lei
nº 8.213/91.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. APURAÇÃO DE NOVA RMI. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. O autor
não impugnou o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício da forma como
fora facultado pelo Juízo, estando, portanto, preclusa a questão. 2. Ademais,
tratando-se de aposentadoria especial, para fins de cálculo do benefício,
somente podem ser computados os vínculos empregatícios considerados como
tempo de serviço especial, tal como exige o artigo 57, caput e parágrafos
3º e 4º, da Lei nº 8.213/91, e reconhecido na sentença, a qual transitou
em julgado. 3. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão do
Juízo que indeferiu o requerimento do autor de nova apuração da renda mensal
inicial (RMI) do benefício, com observância do disposto no artigo 32 da Lei
nº 8.213/91.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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