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Jurisprudência


TRF2 0007762-19.2014.4.02.5001 00077621920144025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO OBRIGATÓRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO POST MORTEM DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA TURMA ESPECIALIZADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - O cerne da questão reside em saber se é cabível o recolhimento de contribuição previdenciária pelos dependentes de falecido contribuinte individual para fins de concessão do benefício de pensão por morte, após o óbito do instituidor. - O posicionamento do Eg Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é imprescindível o recolhimento das contribuições respectivas pelo próprio segurado quando em vida para que seus dependentes possam receber o benefício, não havendo base legal para uma inscrição post mortem ou para que sejam regularizadas as contribuições pretéritas, não recolhidas em vida. - Precedentes do STJ e desta Eg. 2ª Turma Especializada. - Recurso e remessa providos.

Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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