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Jurisprudência


TRF2 0007764-83.2016.4.02.0000 00077648320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART 3º DA EC Nº 47/2005. GDATEM. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM PROVENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela para suspender a cobrança de valores pagos a maior a título de Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar (GDATEM). 2. Caso concreto no qual se vislumbra controvérsia no âmbito da Administração militar acerca da forma de implementação da GDATEM para os inativos, inclusive quanto à interpretação de regras de transição da EC 47/2005. Evidências de que o erro no pagamento não decorreu de mero problema operacional, e sim de dúvidas plausíveis quanto à interpretação das normas de regência. Razoáveis indícios de que, em tais circunstâncias, haveria presunção de legitimidade do pagamento para o agravado. Possibilidade de suspensão dos descontos realizados em seus proventos. 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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