TRF2 0007764-83.2016.4.02.0000 00077648320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART 3º DA EC Nº
47/2005. GDATEM. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM PROVENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Agravo
de instrumento contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela
para suspender a cobrança de valores pagos a maior a título de Gratificação
de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar (GDATEM). 2. Caso concreto
no qual se vislumbra controvérsia no âmbito da Administração militar acerca
da forma de implementação da GDATEM para os inativos, inclusive quanto à
interpretação de regras de transição da EC 47/2005. Evidências de que o erro
no pagamento não decorreu de mero problema operacional, e sim de dúvidas
plausíveis quanto à interpretação das normas de regência. Razoáveis indícios
de que, em tais circunstâncias, haveria presunção de legitimidade do pagamento
para o agravado. Possibilidade de suspensão dos descontos realizados em seus
proventos. 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART 3º DA EC Nº
47/2005. GDATEM. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM PROVENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Agravo
de instrumento contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela
para suspender a cobrança de valores pagos a maior a título de Gratificação
de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar (GDATEM). 2. Caso concreto
no qual se vislumbra controvérsia no âmbito da Administração militar acerca
da forma de implementação da GDATEM para os inativos, inclusive quanto à
interpretação de regras de transição da EC 47/2005. Evidências de que o erro
no pagamento não decorreu de mero problema operacional, e sim de dúvidas
plausíveis quanto à interpretação das normas de regência. Razoáveis indícios
de que, em tais circunstâncias, haveria presunção de legitimidade do pagamento
para o agravado. Possibilidade de suspensão dos descontos realizados em seus
proventos. 3. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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