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Jurisprudência


TRF2 0007771-54.2009.4.02.5001 00077715420094025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DOS SÓCIOS MOTIVADA PELA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- Os embargos de declaração devem observar aos requisitos traçados no artigo 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão), não sendo esse recurso meio hábil ao reexame da causa. 2- Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida no acórdão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente. 3-Conforme consta expressamente do acórdão embargado, "a anulação do acórdão às fls. 408/420 ocorreu devido à constatação, nos autos do agravo de instrumento, da dissolução irregular da pessoa jurídica". 4-Tal conclusão, inclusive, está em conformidade com o REsp nº 1371128/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 5-Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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