TRF2 0007772-94.2015.4.02.0000 00077729420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- E
XECUTIVIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Admissível a
exceção de pré-executividade na execução fiscal quando alegadas matérias c
ognoscíveis de ofício e que prescindam de dilação probatória. 2. A verificação
da ausência de responsabilidade pelo pagamento do débito fiscal por alegada
inocorrência de sucessão empresarial ou de aquisição de fundo de comércio,
no entanto, exige dilação probatória, sendo descabida a exceção. 3. Agravo
de instrumento desprovido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os
autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u nanimidade,
negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro,
19 de outubro de 2016 (data do julgamento). (assinado eletronicamente -
art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) LUIZ PAULO DA SIL
VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- E
XECUTIVIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Admissível a
exceção de pré-executividade na execução fiscal quando alegadas matérias c
ognoscíveis de ofício e que prescindam de dilação probatória. 2. A verificação
da ausência de responsabilidade pelo pagamento do débito fiscal por alegada
inocorrência de sucessão empresarial ou de aquisição de fundo de comércio,
no entanto, exige dilação probatória, sendo descabida a exceção. 3. Agravo
de instrumento desprovido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os
autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u nanimidade,
negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro,
19 de outubro de 2016 (data do julgamento). (assinado eletronicamente -
art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) LUIZ PAULO DA SIL
VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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