main-banner

Jurisprudência


TRF2 0007786-38.2014.4.02.5101 00077863820144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A REALIZAÇÃO DO ACORDO DE QUE TRATA A LC 110/2001. RENÚNCIA À DISCUSSÃO JUDICIAL RELATIVO AO PERÍODO DE JUNHO DE 1987 A FEVEREIRO DE 1 991. SÚMULA VINCULANTE Nº 1. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Em que pese não ter sido juntado o Termo de Adesão, os documentos juntados pela CEF comprovam que a Apelante realizou o acordo de que trata a Lei Complementar nº 110 de 2001, na medida em que foi efetuado crédito de parcelas pela CEF e realizado saque pela parte autora. A manifestação de vontade do titular da conta fundiária ao aderir ao acordo mostra-se desprovida de qualquer vício que implique defeito no ato jurídico firmado entre as partes, sendo manifesta a eficácia do Termo de Adesão pactuado entre a CEF e o titular da conta. 2. Ao aderir ao acordo previsto na LC 110/01, a parte dá plena quitação à CEF em relação aos complementos de atualização monetária do FGTS, renunciando expressamente a quaisquer outras diferenças relativas ao período de junho de 1987 a fevereiro de 1991. O termo celebrado constitui ato jurídico perfeito, que só pode ser desfeito pelas vias próprias (Súmula Vinculante nº 1 do STF). 3. Inexistindo qualquer indicação de que a CEF teria agido em contrariedade aos princípios da boa-fé objetiva, lealdade e probidade, não é possível se desconsiderar o termo firmado pelas p artes. 4 . Recurso desprovido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 14/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão