TRF2 0007786-38.2014.4.02.5101 00077863820144025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A
REALIZAÇÃO DO ACORDO DE QUE TRATA A LC 110/2001. RENÚNCIA À DISCUSSÃO JUDICIAL
RELATIVO AO PERÍODO DE JUNHO DE 1987 A FEVEREIRO DE 1 991. SÚMULA VINCULANTE
Nº 1. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Em que pese não ter sido
juntado o Termo de Adesão, os documentos juntados pela CEF comprovam que a
Apelante realizou o acordo de que trata a Lei Complementar nº 110 de 2001,
na medida em que foi efetuado crédito de parcelas pela CEF e realizado saque
pela parte autora. A manifestação de vontade do titular da conta fundiária
ao aderir ao acordo mostra-se desprovida de qualquer vício que implique
defeito no ato jurídico firmado entre as partes, sendo manifesta a eficácia
do Termo de Adesão pactuado entre a CEF e o titular da conta. 2. Ao aderir ao
acordo previsto na LC 110/01, a parte dá plena quitação à CEF em relação aos
complementos de atualização monetária do FGTS, renunciando expressamente a
quaisquer outras diferenças relativas ao período de junho de 1987 a fevereiro
de 1991. O termo celebrado constitui ato jurídico perfeito, que só pode ser
desfeito pelas vias próprias (Súmula Vinculante nº 1 do STF). 3. Inexistindo
qualquer indicação de que a CEF teria agido em contrariedade aos princípios
da boa-fé objetiva, lealdade e probidade, não é possível se desconsiderar
o termo firmado pelas p artes. 4 . Recurso desprovido. Sentença confirmada.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A
REALIZAÇÃO DO ACORDO DE QUE TRATA A LC 110/2001. RENÚNCIA À DISCUSSÃO JUDICIAL
RELATIVO AO PERÍODO DE JUNHO DE 1987 A FEVEREIRO DE 1 991. SÚMULA VINCULANTE
Nº 1. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Em que pese não ter sido
juntado o Termo de Adesão, os documentos juntados pela CEF comprovam que a
Apelante realizou o acordo de que trata a Lei Complementar nº 110 de 2001,
na medida em que foi efetuado crédito de parcelas pela CEF e realizado saque
pela parte autora. A manifestação de vontade do titular da conta fundiária
ao aderir ao acordo mostra-se desprovida de qualquer vício que implique
defeito no ato jurídico firmado entre as partes, sendo manifesta a eficácia
do Termo de Adesão pactuado entre a CEF e o titular da conta. 2. Ao aderir ao
acordo previsto na LC 110/01, a parte dá plena quitação à CEF em relação aos
complementos de atualização monetária do FGTS, renunciando expressamente a
quaisquer outras diferenças relativas ao período de junho de 1987 a fevereiro
de 1991. O termo celebrado constitui ato jurídico perfeito, que só pode ser
desfeito pelas vias próprias (Súmula Vinculante nº 1 do STF). 3. Inexistindo
qualquer indicação de que a CEF teria agido em contrariedade aos princípios
da boa-fé objetiva, lealdade e probidade, não é possível se desconsiderar
o termo firmado pelas p artes. 4 . Recurso desprovido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
14/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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