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Jurisprudência


TRF2 0007810-09.2015.4.02.0000 00078100920154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REGISTRO. JUCERJA. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não- concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 03/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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