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Jurisprudência


TRF2 0007812-07.2012.4.02.5101 00078120720124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO. GUARDA PORTUÁRIO DA COMPANHIA DOCAS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CARGOS VAGOS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas pelo certame não possuem direito subjetivo à nomeação. Contudo, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes. 2. No caso em exame, o Autor foi classificado em 1111º lugar em concurso promovido pela Companhia Docas do Rio de Janeiro para o cargo de guarda portuário, o qual se destinava apenas à formação de cadastro de reserva. Ainda que tenha sido comprovada a contratação de temporários durante o prazo de validade do certame em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público, a demonstrar a necessidade de contratação de pessoal, não foi comprovada a existência de vagas para o emprego público de guarda portuário, quanto mais em quantitativo suficiente para atingir candidato classificado em longínqua posição. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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