TRF2 0007849-69.2016.4.02.0000 00078496920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE
PENHORA ON LINE ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que
indeferiu o pedido de penhora eletrônica em razão da presunção de que a
conta sobre a qual incidiria a restrição seja destinada ao recebimento de
valores decorrentes de sua atividade profissional. 2. Somente é cabível a
penhora on line se o devedor, devidamente citado, deixar de nomear ou não
forem encontrados bens passíveis de constrição, eis que a citação válida
é requisito essencial para a validade do próprio processo de execução,
nos termos do inciso II do artigo 803 do CPC. 3. Observa-se in casu que
o executado não foi citado, tendo sido a diligência do Oficial de Justiça
resultado negativa. Nesse diapasão, é de se concluir que o pedido de penhora
sem a prévia citação do executado não merece ser provido, sob pena de violação
ao princípio constitucional do devido processo legal. Nesse mesmo sentido,
inclusive, entende a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
(AgRg no AREsp 554.742/RS, Rel. Min.Mauro Campbell Marques, 2ª T., DJe
15/10/2014). 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE
PENHORA ON LINE ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que
indeferiu o pedido de penhora eletrônica em razão da presunção de que a
conta sobre a qual incidiria a restrição seja destinada ao recebimento de
valores decorrentes de sua atividade profissional. 2. Somente é cabível a
penhora on line se o devedor, devidamente citado, deixar de nomear ou não
forem encontrados bens passíveis de constrição, eis que a citação válida
é requisito essencial para a validade do próprio processo de execução,
nos termos do inciso II do artigo 803 do CPC. 3. Observa-se in casu que
o executado não foi citado, tendo sido a diligência do Oficial de Justiça
resultado negativa. Nesse diapasão, é de se concluir que o pedido de penhora
sem a prévia citação do executado não merece ser provido, sob pena de violação
ao princípio constitucional do devido processo legal. Nesse mesmo sentido,
inclusive, entende a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
(AgRg no AREsp 554.742/RS, Rel. Min.Mauro Campbell Marques, 2ª T., DJe
15/10/2014). 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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