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Jurisprudência


TRF2 0007852-24.2016.4.02.0000 00078522420164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. ART. 55 DO CPC/2015 E ART. 2º, §2º DA LEI 7.347/85. 1. Tratando-se de ações civis públicas com identidade de causa de pedir e sendo patente o risco de decisões contraditórias, impõe-se o reconhecimento da conexão e a reunião dos processos perante o juízo prevento, nos termos do art. 55, do CPC/2015 c/c art. 2º, §2º, da Lei 7.347/85. 2. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que para reunião de processos por conexão, não se exige a perfeita identidade dos elementos da demanda. 3. Conflito de competência conhecido e declarada a competência do Juízo Federal Suscitado (5ª Vara Federal de Vitória-ES).

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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