TRF2 0007852-24.2016.4.02.0000 00078522420164020000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CONEXÃO. ART. 55 DO CPC/2015 E ART. 2º, §2º DA LEI
7.347/85. 1. Tratando-se de ações civis públicas com identidade de
causa de pedir e sendo patente o risco de decisões contraditórias,
impõe-se o reconhecimento da conexão e a reunião dos processos perante
o juízo prevento, nos termos do art. 55, do CPC/2015 c/c art. 2º, §2º,
da Lei 7.347/85. 2. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça
no sentido de que para reunião de processos por conexão, não se exige a
perfeita identidade dos elementos da demanda. 3. Conflito de competência
conhecido e declarada a competência do Juízo Federal Suscitado (5ª Vara
Federal de Vitória-ES).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CONEXÃO. ART. 55 DO CPC/2015 E ART. 2º, §2º DA LEI
7.347/85. 1. Tratando-se de ações civis públicas com identidade de
causa de pedir e sendo patente o risco de decisões contraditórias,
impõe-se o reconhecimento da conexão e a reunião dos processos perante
o juízo prevento, nos termos do art. 55, do CPC/2015 c/c art. 2º, §2º,
da Lei 7.347/85. 2. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça
no sentido de que para reunião de processos por conexão, não se exige a
perfeita identidade dos elementos da demanda. 3. Conflito de competência
conhecido e declarada a competência do Juízo Federal Suscitado (5ª Vara
Federal de Vitória-ES).
Data do Julgamento
:
16/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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