TRF2 0007912-06.2015.4.02.5117 00079120620154025117
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
- AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535, DO CPC - NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO. 1 - Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à
caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 2 - Observo ainda que o
art. 535 do Código de Processo Civil, que versa sobre a oposição de embargos
de declaração, prevê que o recurso é cabível apenas nas hipóteses em que haja
obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não sendo a via adequada à
correção de eventual error in judicando. 3 - Não se verifica a presença de
vícios, como previsto no artigo 535, do CPC, uma vez que o acórdão embargado
tratou da questão suscitada na peça recursal dos embargos de declaração. 4-
Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
- AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535, DO CPC - NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO. 1 - Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à
caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 2 - Observo ainda que o
art. 535 do Código de Processo Civil, que versa sobre a oposição de embargos
de declaração, prevê que o recurso é cabível apenas nas hipóteses em que haja
obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não sendo a via adequada à
correção de eventual error in judicando. 3 - Não se verifica a presença de
vícios, como previsto no artigo 535, do CPC, uma vez que o acórdão embargado
tratou da questão suscitada na peça recursal dos embargos de declaração. 4-
Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão