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Jurisprudência


TRF2 0007912-06.2015.4.02.5117 00079120620154025117

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535, DO CPC - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 2 - Observo ainda que o art. 535 do Código de Processo Civil, que versa sobre a oposição de embargos de declaração, prevê que o recurso é cabível apenas nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não sendo a via adequada à correção de eventual error in judicando. 3 - Não se verifica a presença de vícios, como previsto no artigo 535, do CPC, uma vez que o acórdão embargado tratou da questão suscitada na peça recursal dos embargos de declaração. 4- Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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