TRF2 0007915-83.2015.4.02.0000 00079158320154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. APERFEIÇOAMENTO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. URGÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. 1. Conforme consulta ao sistema gerenciador de dados da
1ª Instância, constata-se que já foi juntada contestação e que os autos
encontram-se conclusos para a reapreciação do requerimento de antecipação de
tutela. Ainda que assim não fosse, observa-se que a locadora não se opõe,
em princípio, à renovação do contrato em si, havendo discordância quanto
ao valor do aluguel mensal a ser cobrado. Desse modo, não havendo perigo
iminente de que a Agravante venha a sofrer despejo do imóvel e sendo certo
que eventuais diferenças apuradas no valor do aluguel podem ser compensadas
em momento posterior, não vislumbro, em sede de cognição sumária, caráter
de urgência que justifique a concessão de tutela cautelar nesta instância
recursal. 2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. APERFEIÇOAMENTO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. URGÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. 1. Conforme consulta ao sistema gerenciador de dados da
1ª Instância, constata-se que já foi juntada contestação e que os autos
encontram-se conclusos para a reapreciação do requerimento de antecipação de
tutela. Ainda que assim não fosse, observa-se que a locadora não se opõe,
em princípio, à renovação do contrato em si, havendo discordância quanto
ao valor do aluguel mensal a ser cobrado. Desse modo, não havendo perigo
iminente de que a Agravante venha a sofrer despejo do imóvel e sendo certo
que eventuais diferenças apuradas no valor do aluguel podem ser compensadas
em momento posterior, não vislumbro, em sede de cognição sumária, caráter
de urgência que justifique a concessão de tutela cautelar nesta instância
recursal. 2. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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