main-banner

Jurisprudência


TRF2 0007915-83.2015.4.02.0000 00079158320154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APERFEIÇOAMENTO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme consulta ao sistema gerenciador de dados da 1ª Instância, constata-se que já foi juntada contestação e que os autos encontram-se conclusos para a reapreciação do requerimento de antecipação de tutela. Ainda que assim não fosse, observa-se que a locadora não se opõe, em princípio, à renovação do contrato em si, havendo discordância quanto ao valor do aluguel mensal a ser cobrado. Desse modo, não havendo perigo iminente de que a Agravante venha a sofrer despejo do imóvel e sendo certo que eventuais diferenças apuradas no valor do aluguel podem ser compensadas em momento posterior, não vislumbro, em sede de cognição sumária, caráter de urgência que justifique a concessão de tutela cautelar nesta instância recursal. 2. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão