TRF2 0007925-30.2015.4.02.0000 00079253020154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA - REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I
- Na hipótese, o magistrado considerou em cognição sumária, que não há
verossimilhança das alegações, pois embora a autora/agravante pugne pela
nulidade da marca, não trouxe aos autos a comprovação de suas alegações. II
- Com efeito, nada nos autos faz prova de reprodução indevida do nome
comercial da Agravante, principalmente em face de um sistema que admite o uso
compartilhado de termos, desde que suficientemente distintivos. III - De sorte
que, não havendo nos autos documentos que apresentem grau de convencimento tal
que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, correto
o indeferimento da antecipação da tutela pleiteada, especialmente em casos
que milita em favor do ato presunção de legitimidade. IV - Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA - REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I
- Na hipótese, o magistrado considerou em cognição sumária, que não há
verossimilhança das alegações, pois embora a autora/agravante pugne pela
nulidade da marca, não trouxe aos autos a comprovação de suas alegações. II
- Com efeito, nada nos autos faz prova de reprodução indevida do nome
comercial da Agravante, principalmente em face de um sistema que admite o uso
compartilhado de termos, desde que suficientemente distintivos. III - De sorte
que, não havendo nos autos documentos que apresentem grau de convencimento tal
que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, correto
o indeferimento da antecipação da tutela pleiteada, especialmente em casos
que milita em favor do ato presunção de legitimidade. IV - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/04/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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