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Jurisprudência


TRF2 0007937-44.2015.4.02.0000 00079374420154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVAB. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE FORMA RETROATIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. OMISSÃO SUPRIDA. 1. Verifica-se que o acórdão embargado não se manifestou acerca do pedido relativo ao pagamento da bolsa referente ao mês de fevereiro de 2015 supostamente devido à ora embargante pela União Federal. Nesse contexto, o presente recurso merece parcial provimento apenas para integrar o julgado no sentido de que a ora embargante não logrou demonstrar nas razões do agravo de instrumento o periculum in mora necessário para a concessão da antecipação de tutela referente ao pedido do pagamento da bolsa referente ao mês de fevereiro de 2015 supostamente devido à ora embargante pela União Federal. Assim, tal questão deverá ser dirimida por ocasião da prolação da sentença pelo juízo a quo. 2. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para sanar a omissão apontada, sem, no entanto, atribuir efeitos modificativos ao julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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